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Cartão da Pessoa com Doença Rara – Norma nº 008/2014 DGS

01 jan, 0001

Norma nº 008/2014 – DGS
Cartão da Pessoa com Doença Rara (CPDR)

Esta norma é dirigida aos Médicos do Sistema de Saúde.

A requisição da emissão do “Cartão da Pessoa com Doença Rara” (CPDR) é da competência exclusiva do médico assistente hospitalar.

Unidades de saúde habilitadas para requisitar e emitir o CPDR:

i.   Centro Hospitalar do Porto, EPE;
ii.  Centro Hospitalar de São João, EPE;
iii. Centro Hospitalar do Alto Ave;
iv. Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, EPE;
v.  Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE;
vi. Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE.

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CONTACTOS

Faculdade de Farmácia da U.L.
Av. Prof. Gama Pinto
1649-003 Lisboa
Portugal

Contacto: Fernanda Asper
Telefone.: +351 217 946 400
(Chamada para a rede fixa nacional)
Fax: +351 217 946 491
spdm@ff.ul.pt


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