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Norma nº 008/2014 – DGS Esta norma é dirigida aos Médicos do Sistema de Saúde. A requisição da emissão do “Cartão da Pessoa com Doença Rara” (CPDR) é da competência exclusiva do médico assistente hospitalar. |
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Unidades de saúde habilitadas para requisitar e emitir o CPDR: i. Centro Hospitalar do Porto, EPE; |
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CONTACTOS
Faculdade de Farmácia da U.L.
Av. Prof. Gama Pinto
1649-003 Lisboa
Portugal
Contacto: Fernanda Asper
Telefone.: +351 217 946 400
(Chamada para a rede fixa nacional)
Fax: +351 217 946 491
spdm@ff.ul.pt
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