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Regulamento

1. Caracterização da bolsa

A SPDM, a fim de motivar a participação ativa dos profissionais da área dos Erros Hereditários do Metabolismo, estabelece uma bolsa de investigação patrocinada pela Recordati Rare Disease.
A Bolsa SPDM/ Recordati Rare Disease, no valor de 3.000€, destina-se a incentivar o desenvolvimento de ideias que sirvam de embrião à criação de projetos, essencialmente, no âmbito da terapia dietética nos Erros Hereditários do Metabolismo ou que levem ao levantamento e compilação de dados publicados com particular relevo na área referida.

2. Candidaturas
Podem candidatar-se à bolsa os autores de projetos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Sócios efetivos da SPDM há mais de 1 ano com quotas regularizadas;;
  • Profissionais de saúde cujo Curriculum Vitae demonstre possuírem experiência ou interesse em iniciarem carreira no âmbito do diagnóstico e tratamento dos Erros Hereditários do Metabolismo;
  • Projetos originais e que não sejam objeto de outro prémio ou bolsa;
  • Projetos com a duração de até 6 meses.

Para a candidatura será necessário apresentar os seguintes documentos em inglês:

  • Carta de motivação (máximo 250 palavras) explicativa da pertinência da investigação proposta no âmbito dos EHM;
  • Equipa, Programa de trabalhos a desenvolver, do qual deve constar: Resumo (½ pag A4); State of the Art (máximo 2 pag A4);
  • Metodologia a utilizar (máximo 1 pag A4); Resultados esperados (máximo ½ pag A4); Previsão de orçamento;
  • Curriculum Vitae resumido do candidato (máximo duas páginas A4), o qual deve incluir os dados pessoais do candidato e contactos (telefone e e-mail);
  • Documento comprovativo da aceitação do candidato por parte da instituição / orientador onde decorrerá o trabalho de investigação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do projeto proposto;

3. Atribuição

A bolsa será atribuída anualmente, com base num processo de avaliação que pondere os seguintes itens:

  • Qualidade científica do projeto;
  • Relevância dos estudos propostos;
    Exequibilidade do plano de trabalho apresentado;
  • Impacto dos resultados perspetivados;
  • Qualidade científica da equipa proponente;
  • O investigador responsável pela candidatura (PI) deve possuir um Curriculum Vitae que mostre ter experiência na área científica da candidatura e na liderança de equipas;
  • Qualidade científica e relevância do plano de trabalhos;
  • Apreciação da carta de motivação e carta(s) de recomendação;
  • Curriculum Vitae do candidato, com valorização da experiência e publicações na área dos Erros Hereditários do Metabolismo;
  • Qualidade da(s) instituição(ões) em que decorre o plano de trabalhos.

4. Júri

O Júri para a bolsa 2024/2025 terá a seguinte constituição:

  • Ana Gaspar, M.D., Unidade Local de Saúde Santa Maria, Lisboa, PT;
  • Anita MacDonald, PhD, Birmingham Children’s Hospital, Birmingham, UK;
  • Elisa Leão Teles, M.D., Unidade Local de Saúde S. João, Porto, PT;
  • Hulya Gökmen-Ozel, PhD, Hacettepe Üniversitesi, Akademik Veri Yönetim Sistemi, Ankara, TR;
  • Paula Garcia, M.D., Unidade Local de Saúde de Santo António, Porto, PT.

5. Bolsa

A bolsa tem o valor de 3.000€ e será paga diretamente  ao candidato.

A concessão da bolsa deve observar o cumprimento das seguintes obrigações:

  • Cumprir os prazos definidos no Plano de Trabalhos; poderão, excecionalmente, serem concedidas prorrogações a pedido do Investigador responsável pela Candidatura por motivos inimputáveis à equipa de investigação;
  • Apresentar relatórios científico e financeiro finais, anexando comprovativos das despesas efetuadas, até 60 dias após finalização do projeto;
  • Fazer referência à bolsa em todas as publicações e apresentações públicas relacionadas com o projeto de investigação e respetivos resultados, ainda que ocorram num ano posterior ao da atribuição da bolsa;
  • Apresentação dos resultados do projeto no Simpósio Internacional da SPDM no ano subsequente ao da finalização do projeto.

6. Período de candidatura e divulgação da deliberação do Júri

O período de candidatura decorre anualmente de 1 de dezembro a 31 de janeiro. O projeto vencedor será anunciado até 31 de março.

 

Candidaturas

Podem candidatar-se à bolsa os autores de projetos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos: 

  • Profissionais de saúde cujo Curriculum Vitae demonstre possuírem experiência ou interesse em iniciarem carreira no âmbito do diagnóstico e tratamento dos Erros Hereditários do Metabolismo;
  • Projetos originais e que não sejam objeto de outro prémio ou bolsa;
    Projetos com a duração de até 6 meses.

Para a candidatura será necessário apresentar os seguintes documentos em inglês:

  • Carta de motivação (máximo 250 palavras) explicativa da pertinência da investigação proposta no âmbito dos EHM;
  • Equipa, Programa de trabalhos a desenvolver, do qual deve constar: Resumo (½ pag A4); State of the Art (máximo 2 pag A4); Metodologia a utilizar (máximo 1 pag A4); Resultados esperados (máximo ½ pag A4); Previsão de orçamento;
  • Curriculum Vitae resumido do candidato (máximo duas páginas A4), o qual deve incluir os dados pessoais do candidato e contactos (telefone e e-mail);
  • Documento comprovativo da aceitação do candidato por parte da instituição / orientador onde decorrerá o trabalho de investigação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do projeto proposto;

 

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