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1 - Caracterização da bolsa

Serão atribuídas quatro bolsas anuais destinadas ao pagamento da propina de alunos do 3º Ciclo de estudos (Doutoramento) numa área relacionada com os Erros Hereditários do Metabolismo. O objetivo desta bolsa é incentivar e apoiar a formação académica avançada e investigação, dotando as instituições académicas nacionais de capacidade formativa nesta área. A bolsa poderá ser renovada anualmente ao longo de todo o programa doutoral do candidato, mantendo-se, no entanto, o limite anual de quatro bolsas.

2 - Candidaturas

Podem candidatar-se à bolsa de propina de doutoramento profissionais de qualquer área do conhecimento (ciências básicas ou clínicas) que se encontrem inscritos num programa doutoral relacionado com os Erros Hereditários do Metabolismo e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Serem sócios efetivos da SPDM há mais de 1 ano com as quotas regularizadas;
  • Possuírem afiliação a uma instituição nacional; 
  • O plano de trabalhos poderá decorrer integralmente ou de forma parcial numa instituição nacional;
  • Não serem detentores de outras bolsas de apoio à obtenção do grau académico (excluindo-se bolsas para financiamento direto do projeto).

Para a candidatura será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Curriculum Vitae;
  • Carta de motivação;
  • Plano de Trabalho e Cronograma da tese de Doutoramento;
  • Documento comprovativo da inscrição no programa doutoral;
  • Declaração de compromisso de honra em como não é beneficiário nem candidato a outra bolsa de apoio à obtenção do grau académico (excluindo-se bolsas para financiamento direto do projeto);
  • Relatório científico anual (para os candidatos que pretendam renovação da bolsa). 

3 - Atribuição

A bolsa será atribuída anualmente, com base num processo de avaliação que pondere os seguintes itens:

  • Qualidade científica e relevância do plano de trabalhos;
  • Exequibilidade do projeto;
  • Apreciação da carta de motivação;
  • Curriculum Vitae do candidato, com valorização da experiência e publicações na área dos Erros Hereditários do Metabolismo;
  • Será dada prioridade aos candidatos que concorram a renovação da bolsa.

4 - Júri

O júri será constituído por elementos com elevado reconhecimento científico, externos à SPDM. A constituição do júri será divulgada até à data da abertura do concurso.


5 - Bolsa

A bolsa tem o valor correspondente à propina do ano letivo corrente com o limite máximo de 2.500€ e será paga diretamente ao candidato, após a apresentação de comprovativo de pagamento da propina. Caso o pagamento da propina seja fracionado, a totalidade da bolsa será paga apenas após a apresentação de comprovativo de pagamento de todas as frações.

A concessão da bolsa deve observar o cumprimento das seguintes obrigações:

  • Apresentação de comprovativo(s) de pagamento/recibo da propina, nas condições acima discriminadas;
  • Fazer referência à bolsa em todas as publicações e apresentações públicas relacionadas com a tese de doutoramento, ainda que ocorram num ano posterior ao da atribuição da bolsa.

6 - Período de candidatura e divulgação da deliberação do Júri

O período de candidatura decorre anualmente de 1 de dezembro a 31 de janeiro. Os candidatos vencedores serão anunciados até 31 de março.

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CONTACTOS

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Contacto: Fernanda Asper
Telefone.: +351 217 946 400
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