1 - Caracterização da bolsa
Serão atribuídas quatro bolsas anuais destinadas ao pagamento da propina de alunos do 3º Ciclo de estudos (Doutoramento) numa área relacionada com os Erros Hereditários do Metabolismo. O objetivo desta bolsa é incentivar e apoiar a formação académica avançada e investigação, dotando as instituições académicas nacionais de capacidade formativa nesta área. A bolsa poderá ser renovada anualmente ao longo de todo o programa doutoral do candidato, mantendo-se, no entanto, o limite anual de quatro bolsas.
2 - Candidaturas
Podem candidatar-se à bolsa de propina de doutoramento profissionais de qualquer área do conhecimento (ciências básicas ou clínicas) que se encontrem inscritos num programa doutoral relacionado com os Erros Hereditários do Metabolismo e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- Serem sócios efetivos da SPDM há mais de 1 ano com as quotas regularizadas;
- Possuírem afiliação a uma instituição nacional;
- O plano de trabalhos poderá decorrer integralmente ou de forma parcial numa instituição nacional;
- Não serem detentores de outras bolsas de apoio à obtenção do grau académico (excluindo-se bolsas para financiamento direto do projeto).
Para a candidatura será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Curriculum Vitae;
- Carta de motivação;
- Plano de Trabalho e Cronograma da tese de Doutoramento;
- Documento comprovativo da inscrição no programa doutoral;
- Declaração de compromisso de honra em como não é beneficiário nem candidato a outra bolsa de apoio à obtenção do grau académico (excluindo-se bolsas para financiamento direto do projeto);
- Relatório científico anual (para os candidatos que pretendam renovação da bolsa).
3 - Atribuição
A bolsa será atribuída anualmente, com base num processo de avaliação que pondere os seguintes itens:
- Qualidade científica e relevância do plano de trabalhos;
- Exequibilidade do projeto;
- Apreciação da carta de motivação;
- Curriculum Vitae do candidato, com valorização da experiência e publicações na área dos Erros Hereditários do Metabolismo;
- Será dada prioridade aos candidatos que concorram a renovação da bolsa.
4 - Júri
O júri será constituído por elementos com elevado reconhecimento científico, externos à SPDM. A constituição do júri será divulgada até à data da abertura do concurso.
5 - Bolsa
A bolsa tem o valor correspondente à propina do ano letivo corrente com o limite máximo de 2.500€ e será paga diretamente ao candidato, após a apresentação de comprovativo de pagamento da propina. Caso o pagamento da propina seja fracionado, a totalidade da bolsa será paga apenas após a apresentação de comprovativo de pagamento de todas as frações.
A concessão da bolsa deve observar o cumprimento das seguintes obrigações:
- Apresentação de comprovativo(s) de pagamento/recibo da propina, nas condições acima discriminadas;
- Fazer referência à bolsa em todas as publicações e apresentações públicas relacionadas com a tese de doutoramento, ainda que ocorram num ano posterior ao da atribuição da bolsa.
6 - Período de candidatura e divulgação da deliberação do Júri
O período de candidatura decorre anualmente de 1 de dezembro a 31 de janeiro. Os candidatos vencedores serão anunciados até 31 de março.