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Caracterização da bolsa

Será atribuída uma bolsa anual a um projeto de investigação, na área dos Erros Hereditários do Metabolismo, subscrito por equipa multidisciplinar sediada em Instituição Nacional. O objetivo desta bolsa é incentivar o desenvolvimento de projetos de investigação translacionais, no âmbito dos Erros Hereditários do Metabolismo, que façam a ponte entre a ciência básica e a clínica.

Candidaturas

Podem candidatar-se à bolsa projetos de investigação relacionados com os Erros Hereditários do Metabolismo e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Pelo menos um membro da equipa de investigadores terá de ser sócio efetivo da SPDM há mais de 1 ano e com as quotas regularizadas;
  • O plano de trabalhos poderá decorrer integralmente numa instituição nacional ou de forma parcial em colaboração com instituição internacional;
  • O plano de trabalhos terá duração não superior a 1 ano, iniciando-se anualmente a 1 de abril.

  Para a candidatura será necessário apresentar os seguintes documentos em inglês:

  • Carta de motivação (máximo 250 palavras) explicativa da pertinência da investigação proposta no âmbito dos EHM;
  • Equipa, Programa de trabalhos a desenvolver, do qual deve constar: Resumo (½ pag A4); State of the Art (máximo 2 pag A4); Metodologia a utilizar (máximo 1 pag A4); Resultados esperados (máximo ½ pag A4); Previsão de orçamento;
  • Curriculum Vitae resumido do candidato (máximo duas páginas A4), o qual deve incluir os dados pessoais do candidato e contactos (telefone e e-mail);
  • Documento comprovativo da aceitação do candidato por parte da instituição / orientador onde decorrerá o trabalho de investigação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do projeto proposto;
  • Carta de recomendação do responsável do departamento / instituição onde o candidato exerce as suas funções.

Atribuição

A bolsa será atribuída anualmente, com base num processo de avaliação que pondere os seguintes itens:

  • Qualidade científica do projeto;
  • Relevância dos estudos propostos;
  • Exequibilidade do plano de trabalho apresentado;
  • Impacto dos resultados perspetivados;
  • Qualidade ci entífica da equipa proponente;
  • Equipas multi-disciplinares emulti-instituicionais. Não sendo obrigatório será critério de preferência equipas que integrem investigadores das ciências básicas e clínicas. A inclusão de jovens investigadores (MD, PhD, MSc ou outros) é igualmente um critério de valorização da candidatura;
  • O investigador responsável pela candidatura (PI) deve possuir um Curriculum Vitae que mostre ter experiência na área científica da candidatura e na liderança de equipas;
  • Qualidade científica e relevância do plano de trabalhos;
  • Apreciação da carta de motivação e carta(s) de recomendação;
  • Curriculum Vitae do candidato, com valorização da experiência e publicações na área dos Erros Hereditários do Metabolismo.

Qualidade da(s) instituição(ões) em que decorre o plano de trabalhos.

Júri

O Júri para a bolsa 2023/2024 terá a seguinte constituição:

  • Ana Isabel Abrantes Coutinho, PhD, IST ULisboa, Lisboa, PT
  • Ana Bela Sarmento-Ribeiro, M.D., PhD, Faculdade Medicina, UCoimbra, Coimbra, PT
  • Antonia Ribes, PhD, Dept.Bioch.&Mol.Gen., Hosp. Clinic, Barcelona, ES
  • Jaak Jaeken, M.D., PhD, University Hospital Gasthuisberg, Leuven, BE
  • Mercè Pineda Marfa, M.D., Hospital Sant Joan de Déu, Barcelona, ES

Bolsa

A bolsa tem o valor de 10.000€ e será paga diretamente à instituição principal onde decorre o projeto de investigação, do seguinte modo:

  • Primeira tranche – 5.000€ - com o início do projeto;
  • Segunda tranche – 4.000€ - 6º mês após início do projeto e após avaliação dos relatórios intercalares;
  • Última tranche – 1.000€ - 11º mês após início do projeto e após avaliação do segundo relatório financeiro.

A concessão da bolsa deve observar o cumprimento das seguintes obrigações:

  • Cumprir os prazos definidos no Plano de Trabalhos; poderão, excecionalmente, serem concedidas prorrogações a pedido do Investigador responsável pela Candidatura por motivos inimputáveis à equipa de investigação;
  • Apresentar relatórios científico e financeiro sumários intercalares até 15 dias antes do início da segunda fase do projeto (6º mês após o início do projeto);
  • Apresentar segundo relatório financeiro sumário até 15 dias antes da última fase do projeto (11º mês após o início do projeto);
  • Apresentar relatórios científico e financeiro finais, anexando comprovativos das despesas efetuadas, até 60 dias após finalização do projeto (12 meses);
  • Fazer referência à bolsa em todas as publicações e apresentações públicas relacionadas com o projeto de investigação e respetivos resultados, ainda que ocorram num ano posterior ao da atribuição da bolsa;
  • Apresentação dos resultados do projeto no Simpósio Internacional da SPDM no ano subsequente ao da finalização do projeto.


Período de candidatura e divulgação da deliberação do Júri

O período de candidatura decorre anualmente de 1 de dezembro a 31 de janeiro. O projeto vencedor será anunciado até 31 de março.

 

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CONTACTOS

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